É um programa do Ministério da Educação, criado pelo Governo Federal em 2004, institucionalizado pela Lei 11.096, em 13 de janeiro de 2005, que concede bolsas de estudo integrais e parciais (50%) em instituições de educação superior privadas, em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, a estudantes brasileiros, sem diploma de nível superior.
Dirigido aos estudantes egressos do ensino médio da rede pública ou da rede particular na condição de bolsistas integrais, o PROUNI visa a beneficiar estudantes que tenham renda per capita familiar máxima de um salário mínimo e meio, para concessão de bolsa integral e 3 salários mínimos para concessão de bolsa parcial.
Os candidatos são selecionados pelas notas obtidas no ENEM – Exame Nacional do Ensino Médio conjugando-se, desse modo, inclusão à qualidade e mérito dos estudantes com melhores desempenhos acadêmicos.
Bolsa integral: para estudantes que possuam renda familiar bruta, por pessoa, de até um salário mínimo e meio.
Bolsa parcial de 50%: para estudantes que possuam renda familiar bruta, por pessoa, de até três salários mínimos.
Podem se inscrever no processo seletivo do PROUNI, os candidatos que não possuam diploma de curso superior que tenham realizado o último Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e alcançado no mínimo 450 pontos na média das notas. O candidato deve ainda ter obtido nota superior a zero na redação.
Além disso, o candidato deve satisfazer a pelo menos uma das condições abaixo:
Encerrado o prazo de inscrição, o Sistema do PROUNI classifica os estudantes, de acordo com as suas opções e as notas obtidas no Enem.
Os estudantes pré-selecionados devem comparecer às instituições de ensino de posse dos documentos que comprovem as informações prestadas em sua ficha de inscrição. Para certificar-se da veracidade das informações prestadas, a instituição pode solicitar ao estudante outros documentos que julgar necessários.
É facultada às instituições a realização de processo seletivo próprio aos candidatos pré-selecionados. Essa informação é disponibilizada ao candidato, no momento da inscrição. Nesses casos, a instituição deve informar previamente aos candidatos pré-selecionados os critérios desta seleção.
O PROUNI oferece bolsas de estudos em instituições privadas de educação superior, em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, a estudantes brasileiros, sem diploma de nível superior.
O Sisu é o sistema informatizado, gerenciado pelo Ministério da Educação, por meio do qual as instituições públicas de educação superior participantes selecionam novos estudantes exclusivamente pela nota obtida no Exame Nacional de Ensino Médio (Enem).
Sim, os estudantes que se inscreveram no Sisu também podem se inscrever no Programa Universidade para Todos – Prouni, desde que se enquadrem nas regras específicas do Programa. O Sisu e o Prouni utilizam o Enem como critério para seleção dos candidatos.
Porém, se for selecionado pelo Prouni, deverá optar pela vaga do Sisu ou pela bolsa do Prouni, pois é vedado ao bolsista utilizar uma bolsa do programa e estar, simultaneamente, matriculado em instituição de ensino superior pública e gratuita.
Lembramos que a pré-seleção em qualquer das chamadas do Prouni assegura ao candidato apenas a expectativa de direito à bolsa respectiva, condicionando-se seu efetivo usufruto à regular participação e aprovação nas fases posteriores do processo seletivo, bem como à formação de turma no período letivo inicial do curso.
Assim, o estudante pré-selecionado no Prouni somente deverá solicitar o cancelamento da matrícula em instituição de ensino superior pública e gratuita após a assinatura do Termo de Concessão de Bolsa do Prouni.
Não, o candidato à bolsa do Prouni não precisa fazer vestibular nem estar matriculado na instituição em que pretende se inscrever. Entretanto, é facultado às instituições participantes do Programa submeterem os candidatos pré-selecionados a um processo seletivo específico e isento de cobrança de taxa. Essa informação estará disponível ao candidato, no momento da inscrição.
Assim, o estudante pré-selecionado no Prouni somente deverá solicitar o cancelamento da matrícula em instituição de ensino superior pública e gratuita após a assinatura do Termo de Concessão de Bolsa do Prouni.
Só pode se candidatar ao Prouni o estudante brasileiro não portador de diploma de curso superior que tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) referente à edição imediatamente anterior ao processo seletivo do ProUNI.
Além de ter feito o Enem e obtido a nota mínima de 450 pontos e nota diferente de 0 (zero) na redação, ter renda familiar, por pessoa, de até três salários mínimos é também preciso que o estudante atenda a pelo menos uma das condições a seguir:
– ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública; ou
– ter cursado o ensino médio completo em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição; ou
– ter cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral na respectiva instituição; ou
– ser pessoa com deficiência; ou
– ser professor da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica e integrando o quadro de pessoal permanente de instituição pública.
Sim, a nota mínima estabelecida pelo MEC para participação no processo seletivo do Prouni é de 450 (quatrocentos e cinquenta), além da nota da redação ser maior que zero.
Todas as instituições participantes do Prouni devem oferecer acesso gratuito à internet para os candidatos que desejarem se inscrever. Além disso, o Prouni conta com uma rede de parceiros composta pela FUNAI em suas Administrações Executivas Regionais, pelos Centros de Integração Empresa-Escola – CIEE e pelos pontos de presença do Governo Eletrônico Serviço de Atendimento ao Cidadão – GESAC.
Todas as instituições participantes do Prouni devem oferecer acesso gratuito à Internet para os estudantes que desejarem se inscrever.
Sim, desde que a instituição escolhida seja participante do Prouni. Ao fazer sua inscrição, o candidato escolhe as opções de curso, turno e instituição de ensino superior, dentre as disponíveis conforme seu perfil socioeconômico.
Para fins de apuração da renda familiar bruta mensal per capita, entende-se como grupo familiar a unidade composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio.
A renda familiar bruta mensal per capita será apurada pela soma dos rendimentos brutos dos membros do grupo familiar do estudante, levando-se em conta, no mínimo, os três meses anteriores ao comparecimento deste para aferição das informações pela instituição, calculando-se a média mensal dos rendimentos brutos apurados, dividindo-se o valor apurado pelo número de membros do grupo familiar do estudante.
Os resultados do processo seletivo do Prouni são disponibilizados na Internet, por meio do Portal do MEC, pelo telefone 0800.616161 e também pelas instituições participantes do Programa.
É de inteira responsabilidade dos candidatos pré-selecionados observarem o cumprimento dos prazos estabelecidos, bem como o acompanhamento de eventuais alterações.
O bolsista parcial de 50% poderá utilizar o FIES – Fundo de Financiamento Estudantil para custear os outros 50% da mensalidade.
Para isso, é necessário que a instituição para a qual o candidato foi selecionado tenha firmado Termo de Adesão ao FIES e ao Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo – FGEDUC.
Horário de funcionamento da COLAP*: de 2ª a 6ª feira, de 9h às 21h
Local: Secretaria das faculdades
Contato: (32)3239-2921
Telefone: 0800 616161 • Formulário eletrônico: (www.mec.gov.br )